ANAC abre Audiência Pública para alterar RBAC n° 61  

Proposta receberá contribuições até 1° de junho

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu na quinta-feira (22/05) a Audiência Pública nº10/2014 com a proposta de Emenda no 03 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC no 61), que trata de licenças, habilitações e certificados para pilotos. A proposta visa alterar itens importantes na concessão de licenças para pilotos, sobre os quais a Agência quer receber novas contribuições da sociedade.

São cinco pontos propostos pela Emenda que já foram apresentados e divulgados durante workshop realizado no Rio de Janeiro, em março deste ano, com a presença de pilotos, escolas de aviação, associações e sindicatos do setor. Todas as sugestões da ABRAPHE apresentadas na ocasião foram acatadas. 

 

No geral, as propostas sugerem as seguintes alterações em requisitos do RBAC 61:

 

a)    Retirada da necessidade de curso teórico para as licenças de piloto privado (PPR e PPH), piloto de linha aérea (PLA e PLH), piloto de planador (PPL) e piloto de balão(PBL), como pré-requisito para a realização da prova teórica. O curso teórico continuará sendo exigido para pilotos comerciais de aeronaves;

b)    Eliminação da experiência mínima de 200 horas como piloto em comando para a concessão de habilitação de instrutor de voo (INVA);

c)    Estabelecimento de novos requisitos para a concessão da habilitação de tipo, na qual se pretende definir por programa de treinamento aprovado ou reconhecido pela ANAC, ficando a exigência de simulador a ser definida para cada tipo de aeronave.

d)    A sessão 61.141, que já vigora desde 22 de junho de 2012 e especifica o número mínimo de horas de voos para a concessão de habilitação para pilotos de linha aérea e helicóptero (PLA e PLH), também poderá ser alterada pela Emenda, na qual está sendo proposto um total de 250 (duzentas e cinquenta) horas de voo em comando, como uma das alternativas para comprovação de experiência para a obtenção da licença de piloto de linha aérea; e

e)    A exclusão da obrigatoriedade da habilitação de “acrobacia” para realizar manobras acrobáticas, sendo que, para realizar este tipo de voo o piloto ainda precisará ter no mínimo licença de piloto privado e habilitação para categoria e classe da   aeronave a ser utilizada,  experiência no modelo da aeronave e outras possíveis exigências não correlacionadas a um registro na Carteira de Habilitação Técnica (CHT).

Os pontos que tratam da obrigatoriedade de curso teórico e da necessidade de experiência de 200h para INVA estão previstos para entrar em vigor no próximo dia 22 de junho. Os demais pontos apresentados já vigoram desde 2012.

A audiência pública estará aberta à participação de todos os cidadãos, por meio do envio de contribuições que incluam dados, sugestões e pontos de vista e respectivas argumentações. Os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 1º de junho de 2014, por meio do formulário disponível no endereço: http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp para o e-mail: grsso@anac.gov.br. Após análise das contribuições recebidas no processo de audiência, a ANAC publicará a versão final da Emenda n° 3  ao RBAC n° 61.

 

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