Convocação Assembléia Geral Ordinária 2014 e Extraordinária

ABRAPHE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PILOTOS DE HELICÓPTERO

CNPJ nº 02.344.804/0001-33

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

O administrador provisório da Associação, o Sr. RODRIGO AMARAL FLAQUER DUARTE, nomeado por decisão proferida no processo nº. 0028759-20.2013.8.26.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, Comarca de São Paulo – SP, convoca os membros e associados da ABRAPHE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PILOTOS DE HELICÓPTERO (“Associação”) para reunirem-se no dia 13 de fevereiro de 2014, às 18:30 horas em primeira chamada, ou caso não haja quórum mínimo para início dos trabalhos, as 19:00 hr, com qualquer quórum no Auditório da INFRAERO no Campo de Marte, localizado à Avenida Santos Dumont, 1979, São Paulo – SP, CEP 02022-011, para:

 

 

I – em Assembleia Geral Ordinária

 

a)               apreciar, discutir e votar o relatório da Diretoria, Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial referente aos exercícios encerrados em  31/12/2012 e 31/12/2013;

 

RESUMO DAS CONTAS 2012

RECEITA: R$ 312.095,30

DESPESAS: R$ 350.893,68

RESULTADO: R$ – 38.798,38

PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$ 27.926,94

 

 

 

RESUMO DAS CONTAS 2013

RECEITA: R$ 359.427,79

DESPESAS: R$ 332.294,77

RESULTADO: R$ 27.133,02

PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$ 55.059,96

 

 

 

 

b)               apreciar, discutir e votar a Previsão Orçamentária e o Plano de Atividades para o exercício referente ao ano de 2014;

 

 

c)               eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para o biênio 2014/2016, colocando-se em votação a extensão do mandato até março de 2016, quando deverá ser realizada uma nova eleição. A eleição ocorrerá através da escolha pelos Associados em dia com suas obrigações de uma das chapas abaixo arroladas, inscritas em conformidade com o Capítulo Sexto do Estatuto Social e cujos programas de governo estão disponíveis para consulta dos Associados na sede da ABRAPHE e pelo sítio da Internet www.abraphe.org.br:

 

 

 

 

 

 

CHAPA A

CHAPA B

Diretoria:
Presidente Jorge E. S. Faria Arthur Fioratti
Vice-Presidente Rodolfo Lopes Luciano de Oliveira
Secretário(a) geral Ana Paula Sócio Divaldo Oliveira
Dir. Adm/Financeiro Fernanda G. Andrade Faria Sander Guedes
Dir. Associados Marcelo Jorge Graciotti Marcelo Micchi
Dir. Comunicação Felipe Diniz Guilherme Ferraz
Dir. Instrução e Disciplina Antonio Sebastião Candido Walter Guilherme Laurino
Dir. Relações Públicas Ruy Flemming Filho Bruno Landucci
1º. Suplente Marco Antonio Adami Adriano Ventura
2º. Suplente Marcelo Cobra André Danita
 
Conselho Fiscal
Presidente: Thales Pereira Rodrigo A F Duarte
1º. Conselheiro Caio Mazza Marco Antonio Augusto Infante
2º. Conselheiro Guilherme Juc Hoel Tadeu de Carvalho
Suplente Jovilde Calisctil Eduardo Seehagen

 

Obs.: As propostas de cada chapa concorrente encontram-se a disposição dos associados na sede da ABRAPHE e também na Internet no sítio www.abraphe.org.br

 

II – em Assembleia Geral Extraordinária

a)         ratificar a aprovação dos relatórios da Diretoria, Balanços Financeiros e Balanços Patrimoniais referentes aos exercícios encerrados em (i) 31/12/2005; (ii) 31/12/2006; (iii) 31/12/2007; (iv) 31/12/2008; (v) 31/12/2009; (vi) 31/12/2010; e (vii) 31/12/2011;

 

b)         ratificar a alteração do endereço da sede da Associação, que atualmente encontra-se localizada na Avenida Olavo Fontoura, 1078 – St. C – Lt. 07, Hangar da Go Air – Santana – São Paulo – SP, CEP 02012-021;

 

c)         apreciar, discutir e votar a alteração dos dispositivos do Estatuto Social abaixo arrolados, alterando-os para as seguintes redações:

 

 

 

 

i) caput e parágrafo único do artigo 1:

 

Artigo 1. A ABRAPHE – Associação Brasileira de Pilotos de Helicóptero, doravante denominada neste estatuto de ABRAPHE, é uma associação civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de duração indeterminada, constituída por pilotos de helicóptero, sem distinção de qualquer natureza, portadores de licença regularmente expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, com atuação em todo território nacional, sendo regida pelo presente Estatuto Social.

 

Parágrafo único: A ABRAPHE tem sua sede na Avenida Olavo Fontoura, 1078 – St. C – Lt. 07, Hangar da Go Air – Santana – São Paulo – SP, CEP 02012-021, podendo estabelecer escritórios regionais e de representação em outras localidade.

 

ii) caput e incisos do artigo 3:

 

Artigo 3. São órgãos permanentes da ABRAPHE, incumbidos de sua Administração e Fiscalização:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;

d) Conselho Consultivo de Ex-Presidentes da Diretoria.

 

iii) parágrafo primeiro do artigo 4:

 

§ 1º As convocações das Assembleias Gerais serão feitas por Editais de Convocação disponibilizados no Website da Associação, de correspondência a ser enviada por correio eletrônico e/ou pelos Correios aos associados, de publicação em jornal de grande circulação na localidade onde a Associação tem sua sede, e afixado no quadro de avisos da ABRAPHE, aplicando-se o disposto no parágrafo único, do artigo 7, in fine, no que couber.

 

iv) parágrafo único do artigo 7:

Parágrafo Único: O balanço do exercício anterior deverá estar concluído com antecedência mínima de 7 (sete) dias da realização da Assembleia Geral Ordinária, disponibilizado e afixado, dentro do mesmo prazo, nos quadros de aviso na sede da ABRAPHE, à disposição dos associados.

 

v) exclusão do parágrafo 4º, inciso “d” do artigo 8, passando o quórum deliberativo da Associação para toda e qualquer deliberação tomada pela Assembleia Geral a ser o quórum previsto no parágrafo 4º do artigo 4.

 

vi) inciso “d” do caput do artigo 10:

 

d) Reunir-se ordinariamente no mínimo 1 (uma) vez a cada bimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente da Diretoria ou seu substituto.

 

vii) inclusão do artigo 22-A, o qual terá o subtítulo “Do Conselho Consultivo de Ex-Presidentes da Diretoria” :

 

ARTIGO 22-A. O Conselho Consultivo de Ex-Presidentes da Diretoria será constituído pelos Ex-Presidentes da Diretoria da ABRAPHE, que deverão se reunir extraordinariamente, sempre que necessário.

 

§1º. Ao Conselho Consultivo de Ex-Presidentes da Diretoria compete:

 

a) Assessorar o presidente da Associação em exercício em questões que este julgar serem necessárias.

 

b) Apresentar sugestões para melhorar a integração, consistência e alinhamento dos programas e projetos à missão e valores da associação.

 

c) Contribuir para que a história e a memória da ABRAPHE se mantenham vivas.

 

viii) incisos “a”, “e”, “f” do caput e parágrafo segundo, todos do artigo 23:

 

a) Pilotos: Todos os pilotos de helicóptero que tenham licença regularmente expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e Certificado Médico Aeronáutico (CMA); ou pilotos estrangeiros com documentação equivalente reconhecida pela ANAC, que queiram se associar a ABRAPHE.

 

e) Escola: Toda escola de pilotagem e centro de treinamento devidamente certificado pela Agência Nacional de Aviação Civil, que atenda aos requisitos de segurança de voo e ensino estipulados pelo Diretor de Instrução e Disciplina e registradas em contrato externo a este estatuto, comum a todas as escolas e centros de pilotagem.

 

f) Aluno: Todo aluno de pilotagem de helicóptero que ainda não possua licença de piloto regularmente expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. A partir do momento de aquisição da licença de piloto, este passará a categoria de associado piloto.

 

§ 3º. é direito do associado retirar-se da Associação quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação seu pedido de retirada.

 

ix) parágrafo segundo e inclusão de parágrafo terceiro ao artigo 25:

 

§ 2º. Ao associado licenciado é assegurado tão somente o direito previsto no inciso “d” do caput deste artigo.

 

§ 3º. Estarão isentos do pagamento da contribuição mensal: (i) o associado que comprove estar fora do mercado de trabalho; (ii) ex-presidentes da Diretoria da ABRAPHE; (iii) membros efetivos da Diretoria e Conselho Fiscal em exercício.

 

x) parágrafo único, que se tornará parágrafo primeiro e inclusão do parágrafo segundo ao artigo 26:

 

§ 1º. O associado licenciado está temporariamente desobrigado do cumprimento do disposto no inciso “d” deste artigo.

 

§ 2º. O valor da contribuição do Associado Aluno será menor do que o valor da contribuição a ser paga pelo Associado Piloto sendo que o percentual de diferença deverá ser definido pela Diretoria em exercício.

 

xi) inciso “a” do caput do artigo 28:

 

a) Mensalidade, a ser paga mediante depósito em conta corrente, boleto bancário, por cartão de crédito ou em dinheiro diretamente na sede da Associação, cujo valor será estabelecido pela Diretoria em exercício e aprovado pela Assembleia Geral, incluídos juros de 1% (um por cento) ao mês pro-rata e multa de 2% (dois por cento) em caso de atraso no recolhimento.

 

 

 

 

xii) caput do artigo 44:

 

ARTIGO 44. Cumpridos os compromissos acima mencionados os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos, sendo estabelecida a preferência em favor de órgão local do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), respeitadas as condições de doação e legados, se existentes.

 

xiii) caput do artigo 46:

 

ARTIGO 46. A movimentação dos fundos da ABRAPHE e a abertura e encerramento de contas somente poderão ser efetuadas nos bancos e estabelecimentos de crédito designados pela Diretoria.

 

xiv) caput do artigo 48:

 

ARTIGO 48. A convocação dos Suplentes, para ocupar cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal, declarados vagos, compete ao Presidente ou ao Vice-Presidente da Diretoria, quando estiver substituindo o Presidente, por resolução adotada pela maioria absoluta dos membros da Diretoria, eleitos pela Assembleia Geral ou não.

 

xv) caput do artigo 54:

 

ARTIGO 54. A ABRAPHE tem sua sede Avenida Olavo Fontoura, 1078 – St. C – Lt. 07, Hangar da Go Air – Santana – São Paulo – SP, CEP 02012-021.

 

xvi) exclusão do artigo 56 e renumeração do artigo 57, que passará a ser “artigo 56”.

 

d)         deliberar sobre a ratificação de todos os atos praticados pela Diretoria da Associação a partir de 2006 até a data de realização da Assembleia Geral aqui convocada, uma vez que os atos da Associação desde tal data não estão registrados pelo cartório competente;

 

e)         outros assuntos de interesse da Associação.

 

 

 

Por derradeiro, informa-se a todos os membros e associados da Associação que o relatório da Diretoria, Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial referentes aos exercícios encerrados em 31/12/2013, 31/12/2012, 31/12/2011, 31/12/2010, 31/12/2009, 31/12/2008, 31/12/2007, 31/12/2006 e 31/12/2005 estão disponíveis para acesso e consulta na sede da Associação.

                                                                                        

 

 

São Paulo, 04 de fevereiro de 2014

RODRIGO AMARAL FLAQUER DUARTE

Administrador Provisório

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