CIV Eletrônica

A declaração online de horas é obrigatória para todos os pilotos que operam regidos pelo RBHA 91 desde a publicação da IS 61-001A no dia 12/12/2011.
Para pilotos que atuam em operações regidas pelo RBAC 121 e RBAC 135, os lançamentos serão efetuados pela entidade ao qual o piloto faz parte.

 

Veja abaixo algumas dúvidas sobre esse serviço que é um grande avanço nos controles de horas de voo e que visa agilizar os processos de cheque e re-cheque.


 

Dúvida: Devo lançar toda a minha CIV de papel nesse sistema?

Resposta: Não, porém aconselhamos que sim, principalmente pilotos que ainda não possuem licença de PLA ou PLAH, pois para um piloto obter qualquer elevação de nível, todas as horas necessárias previstas, deverão estar declaradas no sistema online, salvo pilotos que voam regidos pelos RBAC 121 e RBAC 135, que deverão apresentar Declarações registras pela entidade ao qual faz ou faziam parte.


 

Dúvida: Como utilizar esse sistema para comprovar minha experiência recente para cheque e recheque?

Resposta: Ao realizar seu Login, efetue o lançamento da experiência recente exigida no RBAC 61.21. Isso já será suficiente para o pedido do serviço requerido.


 

Dúvida: Se eu lançar voos recentes, como ficarão os voos passados?

Resposta: O sistema se organiza automaticamente, portanto, a ordem como os voos são lançados não é importante. Não há problemas em se lançar voos de forma aleatória e fora de data.


 

Dúvida: Efetuei um lançamento errado, posso corrigir?

Resposta: Já é possível excluir linhas incorretas. Porém, as mesmas jamais poderão ser utilizadas para processos de cheque e re-cheque sob pena de cancelamento do mesmo e aplicação das medidas penais cabíveis. Lembrando que o registro fica apenas como “Exclusão Solicitada”, não desaparecendo da tela de registro.


 

Dúvida:  No lançamento das horas na CIV eletronica , os voos lançados como navegação e instrumento estão programados para somatória sendo assim, apenas é possível lançar ou navegação ou  IFR. Por que?

Resposta: O sistema considera navegação apenas como “navegação visual”. Voos IFR são considerados como navegação por si só.


 

Dúvida:  Preciso declarar na CIV digital todas as horas que possuo na CIV em papel?

Resposta: Não neste momento. Você não necessita declarar todas as horas que possui, porém precisará declarar apenas as horas pertinentes a licença que solicita. Por exemplo: para solicitar licença de piloto privado, é preciso ter declarado no mínimo 35 horas segundo o RBAC 61.


 

Dúvida:  Para pedir um recheque ou uma inclusão de habilitação, tenho que declarar na CIV digital todas as horas da CIV em papel?

Resposta: Não, apenas aquelas de experiência recente (vôos realizados nos últimos 90 dias) ou as que foram realizadas durante instrução. Lembrando que tudo que for voo em instrução, o aluno deve descrever no campo obsevação, que recebeu instrução do instruto tal, o instrutor deverá também declarar em seu campo observação que ministrou instrução para aquele aluno tal.


 

Dúvida: Posso registrar vôos feitos em aeronave de matrícula estrangeira?

Resposta: As horas de voo realizadas a bordo de aeronaves com marcas de nacionalidade e de matrícula estrangeiras somente poderão ser aceitas quando a finalidade for comprovar experiência para a concessão de licença e/ou habilitação e/ou comprovar a experiência recente, conforme previsto no RBAC 61, desde que as horas de voo tenham sido realizadas em centros de treinamento ou centros de instrução ou em empresas de transporte aéreo certificados pela autoridade de aviação civil do respectivo país, que seja contratante da Convenção de Aviação Civil Internacional, e sejam declaradas por aquela autoridade e consularizadas, conforme Manual do Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.


 

Dúvida: Posso registrar horas como co-piloto (duplo comando) para aeronaves homologadas para um só piloto (tais como helicópteros mono, BH06, H350)?

Resposta: O piloto segundo em comando que operar uma aeronave single pilot em casos fora dos previstos nos parágrafos 61.29(d) e 61.29(e) do RBAC 61 pode registrar tais horas em sua CIV. O piloto deve, neste caso, registrar integralmente o tempo de voo no campo “CO-PILOTO” de sua CIV.

O piloto NÃO PODE apresentar tais horas à ANAC para fins de solicitação de uma licença.

O piloto PODE, entretanto, utilizar tais horas para outras finalidades que não a concessão de licença, tais como comprovar experiência recente, comprovar experiência para fins profissionais (ficando a critério do empregador aceitar ou não tais horas), etc.

Caso o piloto opere como segundo em comando de aeronave single pilot em um operador de táxi aéreo, sob a previsão da seção 135.101 do RBAC 135, as horas PODEM ser consideradas para fins de concessão de uma licença de grau superior desde que sejam comprovadas mediante declaração de horas de voo expedida pelo operador.


 

Dúvida:  Como eu lanço “duplo comando”?

Resposta: Não é possível fazer este tipo de lançamento. Caso tenha sido um vôo de instrução, lance suas horas como “piloto em instrução” ou como “instrutor”.


 

Dúvida: Como eu faço a transformação de decimal para minutos? Devo seguir a tabela?

Resposta: Cada décimo de hora anotado na CIV equivale a 6 minutos. Portanto, 0,1 são 6 minutos, 0,2 são 12 minutos e assim por diante.


 

Dúvida: Posso parar de lançar minhas horas na CIV em papel?

Resposta: Não, o documento oficial para registro de vôo é a CIV, as declarações online são constantemente auditadas e em caso de adversidades o piloto pode ser intimado a apresentar a CIV, diário de bordo e documento contendo as assinaturas dos proprietários das aeronaves.


 

Dúvida: O lançamento está retornando a mensagem “soma de horas incorreta”. O que devo fazer?

Resposta: Perceba que, no campo “navegação”, deve ser lançada apenas a navegação visual, portanto o tempo de navegação mais o tempo de IFR ou o tempo de navegação mais o tempo de “sob capota” não pode ser maior que o tempo total do vôo.


 

Dúvida: Não consigo lançar IFR e SOB CAPOTA num mesmo vôo. Qual o problema?

Resposta: IFR e SOB CAPOTA são realizados em aeronaves diferentes, aeronaves homologadas para vôos IFR não voam sob capota e vice versa.


 

Dúvida: Por que não consigo efetuar o lançamento de navegação em vôos IFR?

Resposta: O Campo navegação conta como visual apenas, os vôos instrumento real e sob capota deve ser registrado separadamente.


 

Dúvida: Como lançar vôos em duplo comando considerando que a aeronave voada é single pilot?

Resposta: O piloto segundo em comando que operar uma aeronave single pilot em casos fora dos previstos nos parágrafos 61.29(d) e 61.29(e) do RBAC 61 pode registrar tais horas em sua CIV. O piloto deve, neste caso, registrar integralmente o tempo de voo no campo “CO-PILOTO” de sua CIV.

O piloto NÃO PODE apresentar tais horas à ANAC para fins de solicitação de uma licença.

O piloto PODE, entretanto, utilizar tais horas para outras finalidades que não a concessão de licença, tais como comprovar experiência recente, comprovar experiência para fins profissionais (ficando a critério do empregador aceitar ou não tais horas), etc.

Caso o piloto opere como segundo em comando de aeronave single pilot em um operador de táxi aéreo, sob a previsão da seção 135.101 do RBAC 135, as horas PODEM ser consideradas para fins de concessão de uma licença de grau superior desde que sejam comprovadas mediante declaração de horas de voo expedida pelo operador.


 

Dúvida: Como lançar vôos que contém ambas as regras IFR e VFR?

Resposta: Lance o tempo VFR total noturno ou diurno o IFR em “instrumento real”.


 

Dúvida: Como lançar o treinamento IFR com arremetidas e novos procedimentos num mesmo aeroporto? Exemplo: Treinamento IFR em SBSJ com 03 aproximações IFR e arremetida nos mínimos.

Resposta: Não é preciso lançar, se quiser especifique isso no campo “observações”.


 

Dúvida: Como lançar vôos em que a decolagem e o pouso são em condições VFR e também para aeródromos exclusivamente VFR (como por exemplo entre helipontos) e a fase de cruzeiro é IFR?

Resposta: Lance o tempo de IFR em instrumento real e o tempo de VFR em diurno ou noturno.


 

Dúvida: Para pilotos que somente voaram em Táxi Aéreo, ou seja, não possuem lançamentos em CIV, como deverão efetuar os lançamentos?

Resposta: Pilotos que voam regidos pelos RBAC 121 e RBAC 135, que deverão apresentar Declarações registras pela entidade ao qual faz ou faziam parte.


 

Dúvida: Não é possível lançar na CIV Digital zero pousos. Acontece que diferentemente do avião o mecânico de manutenção aeronáutica não pode acionar o Helicóptero, somente um piloto habilitado naquele equipamento e com a validade de sua CHT e CMA em dia pode acionar. Como lançar uma lavagem de compressor, por exemplo, já que não se efetua pousos nesses acionamentos porém entendo que a aeronave já está “em vôo” pois já possuem forças aerodinâmicas para se sustentar embora esteja em solo?

Resposta: Não lança, a CIV é feita para lançamentos de vôos realizados. A lavagem do compressor não é considerado como um voo para fins de licença e habilitação.


 

Dúvida: Caso a intenção de vôo seja sobrevôo no aeródromo de destino ou por motivos adversos não consegui pousar tendo que retroceder ao aeródromo de partida ou proceder para o aeródromo de alternativa , como devo lançar?

Resposta: Lance a perna de ida com 1 pouso e especifique sobrevôo no campo observações , na perna de volta lance normalmente , caso pouso na alternativa especifique no campo observações porém lance o tempo que foi voado.


 

Dúvida: Devo lançar piloto em comando quando desejo licença de co-piloto ou vice versa? Em caso de lançamento de horas para revalidação com validade vencida, esta difere de revalidação com validade em dia para lançamento?

Resposta: Deve lançar a função que exerceu. Se sua CHT estava vencida lance em instrução.


 

Dúvida:Dúvida: Possuo a licença de MMA e estou cadastrado no SACI com código ANAC, estou fazendo o curso de PP, ao tentar lançar as horas de vôo na CIV digital me deparei com o seguinte problema, o sistema não permite o meu acesso à CIV digital e exibi a mensagem: “Atenção! Você não foi identificado como um aeronauta por nossos sistemas. Para acessar esta funcionalidade você deve estar cadastrado como Aeronauta. Entre em contato com a ANAC para atualizar seu cadastro.”como devo proceder?

Resposta: envie um e-mail para processos.pel@anac.gov.br relatando o seu caso e solicitando acesso para aeronauta.


 

Dúvida: Preciso checar meu PLH ou PLA e já possuo os requisitos para isso. Inclusive em taxi aéreo onde possuo declaração de horas voadas e já sou checado IFRH. Com todos esses requisitos ainda precisarei preencher as últimas 1000/1500 horas voadas na CIV digital? As carteiras que já possuo não demonstram a experiência que possuo?

Resposta: Todas as horas de RBHA 91 só são aceitas via CIV digital. Se possuir horas de TPX (taxi aéreo) e não precisa de todas as horas RBHA 91 basta comprovar em declaração da empresa as horas que possui. Por exemplo, tem 1000 horas de co-piloto em táxi aéreo (contam 500 horas totais portanto) ele só precisaria lançar mais 500 em civ digital provenientes da RBHA 91.


Caso você tenha alguma nova dúvida, procure a ABRAPHE pelo e-mail processos@abraphe.org.brpara que possamos consultar a ANAC e inserir o questionamento aqui em nosso site. Lembre-se que a sua dúvida pode ser também a de outro piloto.